Em 2025, as mulheres que planejam se aposentar devem se atentar às novas regras de aposentadoria. Desde a reforma previdenciária de 2019, implementada pelo governo federal, o sistema de aposentadorias passou a exigir critérios mais rígidos para o benefício previdenciário, como idade mínima, tempo de contribuição e regras de transição. Estas mudanças têm impactado principalmente aquelas que estavam próximas da aposentadoria e precisam se adaptar às novas exigências.
Neste artigo, você encontrará um resumo das novas regras aplicáveis a partir de 2025 e o que muda especificamente para as mulheres que buscam se aposentar.
Requisitos para aposentadoria em 2025
A reforma da previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria das mulheres, com o objetivo de aumentar gradualmente o limite até atingir o patamar final. A partir de 2025, a idade mínima para aposentadoria das mulheres será de 62 anos, sendo esta uma das mudanças mais significativas.
Para mulheres que começaram a contribuir antes da reforma, ainda existem as chamadas regras de transição, que possibilitam o acesso à aposentadoria antes dos 62 anos, desde que cumpram requisitos específicos de tempo de contribuição e idade mínima progressiva.
Tempo mínimo de contribuição
O tempo mínimo de contribuição exigido para as mulheres continua sendo de 15 anos para o regime geral (INSS). No entanto, para servidoras públicas federais, por exemplo, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos. Esse requisito permanece sem alterações significativas em 2025, mas a idade mínima tem avançado anualmente.
Regras de transição: o que muda para quem já contribuía antes da reforma
As regras de transição foram criadas para suavizar a adaptação às novas exigências de idade mínima e tempo de contribuição. Elas são especialmente importantes para as mulheres que estavam próximas de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
Atualmente, há quatro regras principais de transição que estarão em vigor em 2025, e cada uma delas permite que o segurado escolha a opção que melhor se adapta ao seu histórico de contribuição e idade.
1. Regra dos pontos
A regra dos pontos exige que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja uma pontuação mínima para a concessão da aposentadoria. Em 2025, a pontuação mínima exigida para as mulheres será de 92 pontos. Isso significa que, por exemplo, uma mulher com 57 anos de idade precisará ter pelo menos 35 anos de contribuição para atingir a pontuação necessária.
Essa regra é vantajosa para quem começou a trabalhar cedo, pois possibilita a aposentadoria sem a necessidade de cumprir a idade mínima exata de 62 anos, desde que a pontuação seja alcançada.
2. Idade mínima progressiva
A regra de idade mínima progressiva é outra alternativa de transição. Em 2025, a idade mínima exigida será de 58 anos para as mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Essa regra se torna cada vez mais próxima do requisito final (62 anos), mas ainda pode beneficiar quem já acumula muitos anos de contribuição.
A idade mínima progressiva aumenta anualmente, o que significa que as mulheres devem se atentar para cumprir esses critérios antes que a exigência suba.
3. Pedágio de 50%
Para as seguradas que estavam a menos de dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição na época da reforma, a regra do pedágio de 50% pode ser uma alternativa vantajosa. Nessa modalidade, as mulheres precisam cumprir o tempo de contribuição faltante, acrescido de 50%. Por exemplo, se faltavam dois anos para atingir o tempo mínimo de 30 anos, ela precisará trabalhar por mais três anos.
Essa regra não exige idade mínima, apenas o cumprimento do pedágio, sendo útil para quem estava muito próximo da aposentadoria antes da reforma.
4. Pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% é outra opção, mas exige um compromisso maior. Nela, as seguradas precisam cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Ou seja, se faltavam cinco anos, será necessário contribuir por mais dez anos. Em contrapartida, essa regra permite que a aposentadoria ocorra antes dos 62 anos.
Essa regra é recomendada para mulheres que estavam bem próximas do tempo de contribuição necessário antes da reforma e que não desejam esperar até a idade mínima de 62 anos.
Impactos das novas regras para as mulheres
As mudanças nas regras de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria da pessoa com deficiência) têm um impacto significativo na vida das mulheres, especialmente para aquelas que começaram a contribuir cedo e contavam com a possibilidade de se aposentar mais jovens. A nova idade mínima de 62 anos representa um aumento importante, pois, antes da reforma, as mulheres podiam se aposentar por tempo de contribuição aos 30 anos, sem exigência de idade mínima.
Para as mulheres que equilibram trabalho e outras responsabilidades, como o cuidado com filhos e familiares, as novas regras representam um desafio adicional. De acordo com especialistas em previdência, a reforma trouxe uma equiparação maior entre os gêneros, mas muitos críticos apontam que essa alteração ignora as desigualdades ainda presentes no mercado de trabalho e nas responsabilidades familiares.
Conclusão: o que esperar em 2025?
Em 2025, a aposentadoria das mulheres estará marcada pelo aumento gradual da idade mínima e pela continuidade das regras de transição. As trabalhadoras devem se atentar para esses requisitos de benefícios previdenciários e considerar as melhores opções dentro das alternativas de transição, caso se enquadrem.
Para muitas mulheres, a melhor estratégia pode ser aproveitar uma das regras de transição para antecipar a aposentadoria antes de cumprir a idade mínima de 62 anos. Com um bom planejamento e conhecimento das mudanças, é possível garantir uma transição segura para a aposentadoria, mesmo com as novas exigências.